Abolição da Escravidão Indígena

observando alguns sites em que apresentam o dia primeiro de abril de 1680 como o Dia da Abolição da Escravidão Indígena. Historicamente, nesta data, o rei de Portugal publicou mais uma lei que acabava com o cativeiro dos índios no Brasil. Verificando a opinião do professor José Ribamar Bessa Freire, a lei foi mais uma das mentirinhas de 1.º de abril e fez parte da luta entre colonos e jesuítas pelo controle da mão-de-obra nativa.
Continuando a leitura José Ribamar, do Programa de Estudo de Povos Indígenas da Uerj (Pró-Índio), a abolição da escravidão indígena ocorreu somente de forma definitiva depois, por iniciativa do marquês de Pombal. Primeiro, por lei de 6 de junho de 1755, válida para o Estado do Grão-Pará e Maranhão. Depois, em 1758, a medida foi ampliada por alvará para o Estado do Brasil.

indios

Considerar a lei de 1680 como a da abolição da escravidão indígena é, no mínimo, um erro de leitura. José Ribamar explicou que o texto da lei proibia a escravização de novos índios, mas não libertava os cativos adquiridos antes de sua promulgação.
Por isso, para Bessa, não pareceu ser por acaso que a lei tenha sido assinada no dia 1.º de abril:
- Foi primeiro de abril, mesmo! Em primeiro lugar, a lei não entrou em vigência. Se entrasse, não acabava com a escravidão. Ela funcionava um pouco como a Lei do Ventre Livre. Apenas on-line (na linguagem de hoje).
O professor José Ribamar explicou que as idas e vindas da legislação, ao longo de todo século XVII, resultaram da luta entre jesuítas e colonos pelo controle da mão-de-obra indígena, tanto a que estava reunida nas repartições, quanto a que estava aprisionada nas chamadas guerras justas.
Para Bessa, a participação dos jesuítas neste debate acabou levando o público em geral a ver os padres daquele período como defensores da liberdade indígena. Apesar das condições de trabalho nas propriedades das ordens serem bem superiores que nas dos colonos, não era verdade que as os religiosos estivessem lutando pela liberdade dos nativos, como declarou o professor:
- Na verdade, o que (o padre Antônio) Vieira estava pedindo (com a lei de 1680) não era a liberdade dos índios. Era o controle dos jesuítas sobre os chamados índios livres. Tanto que, quando saiu o regimento do resgate, os jesuítas passaram a fazer parte de suas tropas. Isso caracteriza bem que, na verdade, eles não estavam lutando pela libertação dos indígenas.
Os nativos sob controle dos jesuítas, bem como de outras ordens religiosas, seriam empregados em suas propriedades, gerando recursos para financiar as atividades da Companhia de Jesus.
O professor explica que no Grão-Pará, como em outras partes da colônia, a posse de terra não significava nada. O importante era ter a mão-de-obra necessária para torná-la produtiva.